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Jurisprudência


STF RMS 25290 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1. Mandado de segurança: inviabilidade: pretensão de natureza eminentemente patrimonial (correção monetária e juros de Títulos da Dívida Agrária): incidência da Súmula 269 ("O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança"). 2. Recurso de mandado de segurança; não se presta à uniformização de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCO ANTÔNIO MEDEIROS SILVA ADV.(A/S) : FRANKLIN DELANO MAGALHÃES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00184 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000269 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (6). Análise:(LMS). Revisão:(MSA). Inclusão: 04/10/05, (LMS). Alteração: 13/10/05, (LMS).
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