STF RMS 25290 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. Mandado de segurança: inviabilidade: pretensão de
natureza eminentemente patrimonial (correção monetária e juros de
Títulos da Dívida Agrária): incidência da Súmula 269 ("O mandado de
segurança não é substitutivo de ação de cobrança").
2. Recurso
de mandado de segurança; não se presta à uniformização de
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
1. Mandado de segurança: inviabilidade: pretensão de
natureza eminentemente patrimonial (correção monetária e juros de
Títulos da Dívida Agrária): incidência da Súmula 269 ("O mandado de
segurança não é substitutivo de ação de cobrança").
2. Recurso
de mandado de segurança; não se presta à uniformização de
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de
segurança. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO ANTÔNIO MEDEIROS SILVA
ADV.(A/S) : FRANKLIN DELANO MAGALHÃES
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00184 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000269
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (6). Análise:(LMS). Revisão:(MSA).
Inclusão: 04/10/05, (LMS).
Alteração: 13/10/05, (LMS).
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