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Jurisprudência


STF RMS 25294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE - LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A exigência de certa especialidade é estabelecida ante as necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja criado tais cargos.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00266 RTJ VOL-00208-01 PP-00068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF ADV.(A/S): IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTROS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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