STF RMS 25294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE -
LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos
tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a
admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A
exigência de certa especialidade é estabelecida ante as
necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja
criado tais cargos.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA JUDICIÁRIA - ANALISTA - ESCOLARIDADE -
LEI Nº 9.421/96 - ALCANCE - PROVIMENTO Nº 81/99 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. A Lei nº 9.421/96 deixa à definição dos
tribunais a distribuição dos cargos de analista, sem impor a
admissibilidade de todo e qualquer diploma de curso superior. A
exigência de certa especialidade é estabelecida ante as
necessidades da Corte, observado o que previsto na lei que haja
criado tais cargos.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado
de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00266 RTJ VOL-00208-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
ADV.(A/S): IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTROS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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