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Jurisprudência


STF RMS 25302 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO VÍNCULO TRABALHISTA NO REGIME CONSTITUCIONAL ANTERIOR. AUXILIARES LOCAIS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Demora da administração no enquadramento de servidora amparada por decisão judicial que reconheceu a estabilidade com base na legislação trabalhista, sob a égide da Constituição anterior. Superveniência do implemento de idade que justificaria, em tese, a concessão de aposentadoria compulsória. Caso excepcional. Provimento parcial do recurso para firmar prazo para que a administração aprecie a elegibilidade da recorrente à aposentadoria estatuária.
Decisão
Depois da sustentação oral feita pelo ilustre advogado da recorrente, o eminente Relator indicou adiamento. Falou, pela recorente, o Dr. Antônio José Telles de Vasconcellos. 2ª Turma, 18.04.2006. Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Renovou a sustentação oral o Dr. Antônio José Telles de Vasconcelos. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02299-01 PP-00173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): JANDIRA TELLES DE VASCONCELLOS ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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