STF RMS 2531 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Aposentadoria. Funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. Não há confundir aposentadoria com pensão, pois esta é o provento destinado, não ao funcionário, mas aos membros de sua familia, quando venha ele a falecer. Possibilidade legal de
percepção cumulativa de pensão com provento de aposentadoria, mas não de duas aposentadorias por um só emprego. Dec. Lei 8821 de 24 de janeiro de 1946 e Dec. Lei 2004 de 7 de fevereiro de 1940.
Ementa
Aposentadoria. Funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. Não há confundir aposentadoria com pensão, pois esta é o provento destinado, não ao funcionário, mas aos membros de sua familia, quando venha ele a falecer. Possibilidade legal de
percepção cumulativa de pensão com provento de aposentadoria, mas não de duas aposentadorias por um só emprego. Dec. Lei 8821 de 24 de janeiro de 1946 e Dec. Lei 2004 de 7 de fevereiro de 1940.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Hahnemann Guimarães, Lafayette de Andrada e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
03/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-01981
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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