STF RMS 25340 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JURISDICIONAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. A admissão do mandado de segurança contra decisão
judicial pressupõe não caber recurso, visando a afastá-la, e ter-se
como a integrar o patrimônio do impetrante o direito líquido e certo
ao que pretendido
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JURISDICIONAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. A admissão do mandado de segurança contra decisão
judicial pressupõe não caber recurso, visando a afastá-la, e ter-se
como a integrar o patrimônio do impetrante o direito líquido e certo
ao que pretendidoDecisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00017 EMENT VOL-02217-02 PP-00359 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 204-206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : AGENOR FERNANDES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO MERLINI E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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