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Jurisprudência


STF RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00120 RTJ VOL-00200-03 PP-01275 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 228-236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : ADROALDO LIMA DE CARVALHO ADV.(A/S) : JANAÍNA GUIMARÃES SANTOS RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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