STF RMS 2537 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O decreto-lei federal n. 7.988 de 1945 veda a atribuição de funções de Contador aos não diplomados; não impede contudo, em razão da garantia de permanência no serviço dada aos anteriormente admitidos, com inobservância da predita norma, a desigualdade
do tratamento salarial entre diplomados e não diplomados. Legitimidade da preceituação contida na lei paulista n. 2.124, que fixou vencimentos das carreiras de nível universitários de respeito ao assunto.
Ementa
O decreto-lei federal n. 7.988 de 1945 veda a atribuição de funções de Contador aos não diplomados; não impede contudo, em razão da garantia de permanência no serviço dada aos anteriormente admitidos, com inobservância da predita norma, a desigualdade
do tratamento salarial entre diplomados e não diplomados. Legitimidade da preceituação contida na lei paulista n. 2.124, que fixou vencimentos das carreiras de nível universitários de respeito ao assunto.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02010 ADJ 27-09-1956 PP-01406
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: LICURGO DO AMARAL CAMPOS E OUTROS
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
Mostrar discussão