STF RMS 2538 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A equiparação feita pelo dec.-lei federal nº 7.988, de 22.9.1945, entre os contadores e atuários diplomados, sendo a legislação anterior e os bachareis em ciências contábeis e atuariais diplomados de acôrdo com o mesmo dec.-lei, não pode afetar a
Administração estadoal, quando uns e outros se façam funcionários públicos estadoais, no sentido de impedir a diferenciação de funções atribuidas e a diversidade de vencimentos.
Ementa
A equiparação feita pelo dec.-lei federal nº 7.988, de 22.9.1945, entre os contadores e atuários diplomados, sendo a legislação anterior e os bachareis em ciências contábeis e atuariais diplomados de acôrdo com o mesmo dec.-lei, não pode afetar a
Administração estadoal, quando uns e outros se façam funcionários públicos estadoais, no sentido de impedir a diferenciação de funções atribuidas e a diversidade de vencimentos.Decisão
Negaram provimento, por desempate, contra os votos dos Srs. Ministros Abner Vasconcelos, Ribeiro da Costa e Orozimbo Nonato. Impedido o Sr. Ministro Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
09/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00391
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALD MARACCINI E OUTROS
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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