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Jurisprudência


STF RMS 25424 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Ordinário. Admissibilidade. Interposição contra acórdão que não conheceu de pedido de mandado de segurança. Recurso conhecido. Precedentes. É admissível recurso ordinário contra decisão que não conhece de pedido de mandado de segurança. 2. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra acórdão do STM. Pedido não conhecido. Motivação de oponibilidade de embargos declaratórios. Inadmissibilidade. Impugnação que argúi ilegalidade da decisão. Inexistência de alegação de vício remediável por embargos. Recurso provido. Se mandado de segurança argúi ilegalidade de acórdão, e não vício remediável por embargos declaratórios, não pode aquele deixar de ser conhecido sob alegação de admissibilidade destes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00312 RTJ VOL-00207-02 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR RECDO.(A/S): FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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