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Jurisprudência


STF RMS 25475 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança preventivo. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Medida Provisória nº 213/2004 é ato normativo com aptidão para atuar, no plano do direito positivo, como norma geral, impessoal, abstrata e revestida de eficácia subordinante. Precedente: MS 25.473/DF, Relator Cezar Peluso, DJ 29.6.2007. 3. Não cabimento do mandado de segurança nos termos da Súmula 266/STF. 4. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S): ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SÉRGIO ROBERTO BACK RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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