STF RMS 2548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Tempo de serviço estadual para obtenção de benefícios garantidos pela Constituição do Estado. Sem inclusão nesse calculo os serviços prestados fora do Estado. Confirma-se o indeferimento de mandado de segurança.
Ementa
Tempo de serviço estadual para obtenção de benefícios garantidos pela Constituição do Estado. Sem inclusão nesse calculo os serviços prestados fora do Estado. Confirma-se o indeferimento de mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-01 PP-00321 ADJ 17-01-1955 PP-00154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARCIO DE ASSIS BRASIL
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
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