STF RMS 2549 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança; seu cabimento contra a exigência de imposto de
transmissão, quando, ao que se alega, não se trata de alienação, mas de
simples locação. Não pode ser preliminarmente indeferido, sob o
fundamento, não arguido pelo Fisco e meramente conjectural, de
ilegitimidade de um dos contratantes.
Ementa
Mandado de segurança; seu cabimento contra a exigência de imposto de
transmissão, quando, ao que se alega, não se trata de alienação, mas de
simples locação. Não pode ser preliminarmente indeferido, sob o
fundamento, não arguido pelo Fisco e meramente conjectural, de
ilegitimidade de um dos contratantes.Decisão
Deram provimento ao recurso, para, reformando a decisão, voltar os autos à Justiça local para julgamento do mérito do pedido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00261
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA DE CIMENTO VALE DO PARAÍBA
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS