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Jurisprudência


STF RMS 2549 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança; seu cabimento contra a exigência de imposto de transmissão, quando, ao que se alega, não se trata de alienação, mas de simples locação. Não pode ser preliminarmente indeferido, sob o fundamento, não arguido pelo Fisco e meramente conjectural, de ilegitimidade de um dos contratantes.
Decisão
Deram provimento ao recurso, para, reformando a decisão, voltar os autos à Justiça local para julgamento do mérito do pedido, unânimemente.

Data do Julgamento : 02/08/1954
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00261
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: COMPANHIA DE CIMENTO VALE DO PARAÍBA RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS