STF RMS 25545 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3,
17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada
diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.
Ementa
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3,
17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada
diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado
de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ANESP
ADV.(A/S): CARLA CRISTINA ORLANDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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