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Jurisprudência


STF RMS 25545 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV - DIFERENÇA DE 3, 17% - COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito à citada diferença, há de compensar-se o que satisfeito a tal título.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - ANESP ADV.(A/S): CARLA CRISTINA ORLANDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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