STF RMS 25662 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA
EXTINTA SIDERBRÁS. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PORTARIA Nº 387/94.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚLICO.
O Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais anulou várias
decisões concessivas de anistia, com base no Decreto nº 1.499/95.
E o fez, na forma da Súmula 473/STF, pela comprovação de indícios
de irregularidade nos processos originários.
Mais tarde, o art.
11 do Decreto nº 3.363/2000 ratificou os atos praticados pelo
citado Conselho de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais.
Presunção de legitimidade desses atos que não foi
infirmada pelos impetrantes.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA
EXTINTA SIDERBRÁS. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PORTARIA Nº 387/94.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚLICO.
O Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais anulou várias
decisões concessivas de anistia, com base no Decreto nº 1.499/95.
E o fez, na forma da Súmula 473/STF, pela comprovação de indícios
de irregularidade nos processos originários.
Mais tarde, o art.
11 do Decreto nº 3.363/2000 ratificou os atos praticados pelo
citado Conselho de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais.
Presunção de legitimidade desses atos que não foi
infirmada pelos impetrantes.
Recurso ordinário desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ARNALDO LIMEIRA DO AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALÉDIO MAGALHÃES RENGEL E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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