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Jurisprudência


STF RMS 25736 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. DEMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. UTILIZAÇÃO DO CARGO EM PROVEITO DE OUTREM, PROCEDER DE FORMA DESIDIOSA, TER CONDUTA ÍMPROBA E PROVOCAR LESÕES AOS COFRES PÚBLICOS. I. O acórdão recorrido faz referência expressa ao parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o adota como razão de decidir. O processo administrativo é um continuum, integrado por provas materiais, depoimentos pessoais, manifestações técnicas e outras informações, nos quais se lastreia a decisão final da autoridade competente para prolatá-la. II. Inocorrência de direito líquido e certo, que pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída. Não se admite, pois, dilação probatória. III. Precedentes. IV. Recurso improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os outros fundamentos da impetração, salvo o de incompetência do Ministro do Planejamento, no ponto, por maioria, vencido o Relator. Em seguida, após o voto do Relator, que igualmente dava provimento ao recurso por falta de motivação do ato coator, pediu vista do processo o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pelo recorrente o Dr. Ângelo Carrascosa. 1ª. Turma, 17.04.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 15.05.2007. Decisão: A Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso em mandado de segurança; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator-Presidente, e Carlos Britto. Relator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00536 RTJ VOL-00204-02 PP-00695
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): JOÃO NEPOMUCENO DE FARIA PEREIRA ADV.(A/S): MARIA VIRGÍNIA LEITE MAIA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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