STF RMS 25775 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de não caber habilitação de herdeiros em
mandado de segurança. Precedentes.
2. Possibilidade de acesso às
vias ordinárias.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de não caber habilitação de herdeiros em
mandado de segurança. Precedentes.
2. Possibilidade de acesso às
vias ordinárias.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no recurso em mandado de
segurança, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AEUDSON GOMES NOGUEIRA
ADV.(A/S) : MAURO MACHADO CHAIBEN
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 140616 ED-ED-ED-ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 10/05/2007, CRE.
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