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Jurisprudência


STF RMS 25851 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Anulação. 1. O ingresso do recorrente na Aeronáutica ocorreu quando já vigorava a nova regência para engajamento e reengajamento e prazos para a permanência no serviço militar instituídos pela Portaria nº 1.104/64. Assim, a situação do impetrante não se assemelha aos militares ingressos antes da edição da referida Portaria, os quais tiveram direitos constituídos violados. Nessa hipótese, não procede a tese defendida pelo ora agravante de que o ato do Ministro da Justiça, que anulou a portaria concessiva da anistia política, estaria fundado em mudança superveniente da interpretação da norma ou da orientação administrativa. Na mesma linha, o RMS nº 25.833 e o RMS nº 25.596/DF. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): ALÍPIO SOUZA DE BRITO ADV.(A/S): EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-010559 ANO-2002 ART-00010 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-001104 ANO-1964 PORTARIA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RMS 25596, RMS 25833. Número de páginas: 9 Análise: 16/03/2009, CLM. Revisão: 25/03/2009, JBM.
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