STF RMS 25852 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado o qüinqüênio
previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é o reexame de
ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o
deferimento de anistia.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado o qüinqüênio
previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é o reexame de
ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o
deferimento de anistia.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado
de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr.
Mauro Machado, pelos recorrentes. 1ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): JOSÉ VICENTE DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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