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Jurisprudência


STF RMS 25852 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas subjetivas e objetivas da impetração. ANISTIA - PORTARIA Nº 1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº 1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força Aérea em data anterior à edição. PROCESSO ADMINISTRATIVO - ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado o qüinqüênio previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é o reexame de ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o deferimento de anistia.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Mauro Machado, pelos recorrentes. 1ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ VICENTE DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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