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Jurisprudência


STF RMS 25902 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA Recurso Ordinário. Mandado de Segurança. Servidor Público. Anistia. Leis nºs 8.878/94 e 9.784/99. Prestação jurisdicional. 1. O tema concernente à ilegalidade do ato coator, tendo em vista que a impetrante teria apresentado toda a documentação exigida para o processamento do pedido de anistia, não foi examinado no acórdão recorrido, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios. A questão foi trazida na inicial do mandado de segurança (fl. 8), caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. A apontada ilegalidade, que resultou na retirada da principal fonte de sustento da impetrante, merece minucioso exame, ressaltando-se, ainda, a necessária prudência decorrente dos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido ventilados no Parecer do Ministério Público Federal. 2. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, lhe deu parcial provimento e julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-01 PP-00121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): CARLA POLASTRI FERREIRA ADV.(A/S): CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00364 ART-00515 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-008878 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000354 ANO-2002 PORTARIA INTERMINISTERIAL DOS MINISTÉRIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Observação : - Acórdãos citados: RMS 22991, RMS 24309 ED. Número de páginas: 17 Análise: 14/02/2008, AAC.
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