STF RMS 26114 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Não cabe
Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição (Súmula nº 267/STF). 3. Inexistência de direito líquido
e certo. 4. Transação judicial devidamente homologada e
transitada em julgado. 5. Recurso desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Não cabe
Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição (Súmula nº 267/STF). 3. Inexistência de direito líquido
e certo. 4. Transação judicial devidamente homologada e
transitada em julgado. 5. Recurso desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : NAGIB AIDAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JORGE ANDERS AIDAR E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 599274 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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