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Jurisprudência


STF RMS 26199 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELOS ASSISTENTES DO LITISCONSORTE PASSIVO. PEDIDO DE SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENÁRIO PARA DECIDIR SOBRE RECEPÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. DECISÃO QUE SE APLICARIA A OUTROS PROCESSOS DA MESMA NATUREZA. Com o desprovimento do recurso ordinário e a consequente denegação da segurança, o interesse do litisconsorte passivo -- e bem assim de seus assistentes -- foi inteiramente satisfeito. Ademais, os embargos declaratórios têm caráter meramente integrativo e não podem ser utilizados, no processo subjetivo, para gerar efeitos erga omnes, extrapolando a linha demarcada pelas partes que compuseram, originariamente, a relação processual. Recurso de embargos desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): CONSELHO BRASILEIRO DE ÓPTICA E OPTOMETRIA - CBOO ADV.(A/S): FÁBIO LUIZ DA CUNHA E OUTRO(A/S) EMBTE.(S): PATRICIA MARA TREBIEN ADV.(A/S): FÁBIO LUIZ DA CUNHA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM ADV.(A/S): FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S): CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO ADV.(A/S): FLÁVIO DE CASTRO WINKLER E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA ADV.(A/S): RUDINEI CLÊNIO CARVALHO E OUTRO(A/S)
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