STF RMS 26226 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PROPINA PARA
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. LEIS NºS 8.112/90 E 9.784/99. ALEGAÇÕES
FINAIS. AMPLA DEFESA.
Além da reportagem televisiva -- contida
em videoteipe devidamente periciado --, a Comissão Processante
valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor
recebeu propina no desempenho de suas funções.
Por outro lado, a
Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para
oferecimento de alegações finais no processo administrativo
disciplinar, pelo que não houve cerceamento de defesa.
A
instância penal somente repercute na administrativa quando
conclui pela inexistência material do fato ou pela negativa de
sua autoria, o que não é o caso.
Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PROPINA PARA
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. LEIS NºS 8.112/90 E 9.784/99. ALEGAÇÕES
FINAIS. AMPLA DEFESA.
Além da reportagem televisiva -- contida
em videoteipe devidamente periciado --, a Comissão Processante
valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor
recebeu propina no desempenho de suas funções.
Por outro lado, a
Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para
oferecimento de alegações finais no processo administrativo
disciplinar, pelo que não houve cerceamento de defesa.
A
instância penal somente repercute na administrativa quando
conclui pela inexistência material do fato ou pela negativa de
sua autoria, o que não é o caso.
Recurso desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : WILLAMY RIBEIRO DE OLIVEIRA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão