STF RMS 2624 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Associação sindical. Princípio estatuido no art. 159 da Constituição Federal. Aglutinação de categorias profissionais. Segundo o sistema legal vigente, não é estatica a forma de associação sindical; ela se define pela flexibilidade, compreendendo todos
os interesses licitos de nossas categorias sociais. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 511, § 2º, 571, 575 e 576 e seu paragrafo único.
Ementa
Associação sindical. Princípio estatuido no art. 159 da Constituição Federal. Aglutinação de categorias profissionais. Segundo o sistema legal vigente, não é estatica a forma de associação sindical; ela se define pela flexibilidade, compreendendo todos
os interesses licitos de nossas categorias sociais. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 511, § 2º, 571, 575 e 576 e seu paragrafo único.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02067 ADJ 27-09-1956 PP-01412
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO R. JANEIRO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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