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Jurisprudência


STF RMS 26241 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1. Mandado de segurança: decadência não consumada. 2. Mandado de segurança. Taifeiro da Aeronáutica: pretensão de inclusão no quadro de acesso de aspirantes à graduação imediatamente superior: inexistência de ilegalidade da Portaria R-46/CGI, de 10/2/2003, do Comandante da Aeronáutica, que elevou o interstício de 4 para 7 anos, que apenas equipara os critérios existentes para os demais quadros, de acordo com a L. 3.953/91; condicionamento, ademais, ao preenchimento de outros requisitos, cuja satisfação pelo impetrante é insuscetível de aferição no mandado de segurança, dada a exigência de dilação probatória.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00165 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 172-178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : JOSE LUIZ DO PRADO AMORIM ADV.(A/S) : FRANCISCO ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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