STF RMS 26241 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. Mandado de segurança: decadência não consumada.
2.
Mandado de segurança. Taifeiro da Aeronáutica: pretensão de
inclusão no quadro de acesso de aspirantes à graduação
imediatamente superior: inexistência de ilegalidade da Portaria
R-46/CGI, de 10/2/2003, do Comandante da Aeronáutica, que elevou
o interstício de 4 para 7 anos, que apenas equipara os critérios
existentes para os demais quadros, de acordo com a L. 3.953/91;
condicionamento, ademais, ao preenchimento de outros requisitos,
cuja satisfação pelo impetrante é insuscetível de aferição no
mandado de segurança, dada a exigência de dilação probatória.
Ementa
1. Mandado de segurança: decadência não consumada.
2.
Mandado de segurança. Taifeiro da Aeronáutica: pretensão de
inclusão no quadro de acesso de aspirantes à graduação
imediatamente superior: inexistência de ilegalidade da Portaria
R-46/CGI, de 10/2/2003, do Comandante da Aeronáutica, que elevou
o interstício de 4 para 7 anos, que apenas equipara os critérios
existentes para os demais quadros, de acordo com a L. 3.953/91;
condicionamento, ademais, ao preenchimento de outros requisitos,
cuja satisfação pelo impetrante é insuscetível de aferição no
mandado de segurança, dada a exigência de dilação probatória.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00165 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 172-178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOSE LUIZ DO PRADO AMORIM
ADV.(A/S) : FRANCISCO ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão