STF RMS 2625 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Confirma-se o indeferimento do mandado de segurança. Nesse processo não se pode escolher qual a melhor prova. Há que existir direito liquido e certo.
Ementa
Confirma-se o indeferimento do mandado de segurança. Nesse processo não se pode escolher qual a melhor prova. Há que existir direito liquido e certo.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02076 ADJ 27-09-1956 PP-10295
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: OLDYR RIBAMAR MESQUITA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão