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Jurisprudência


STF RMS 26315 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE DENUNCIADO, NA JUSTIÇA MILITAR, POR CRIME CONTRA A HONRA. PEDIDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL DO OFENDIDO E DE AFASTAMENTO DA MAGISTRADA QUE RECEBEU A DENÚNCIA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. Impropriedade da via eleita, dado que existem remédios processuais específicos para os casos de suspeição ou impedimento de magistrado. A tese da incompetência da Justiça castrense -- pelo fato de o agente ser civil -- já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 75.783, com base nas letras "a" e "d" do inciso III do art. 9º do Código Penal Militar. Habeas corpus, este, impetrado a favor do mesmo denunciado. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
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