STF RMS 26340 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Não cabe
Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição, bem como em face de decisão judicial com trânsito em
julgado (Súmulas nºs 267/STF e 268/STF). 3. Recurso desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Não cabe
Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição, bem como em face de decisão judicial com trânsito em
julgado (Súmulas nºs 267/STF e 268/STF). 3. Recurso desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª
Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : SAUER S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA SOARES
RECDO.(A/S) : RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 46229
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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