STF RMS 26350 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ANISTIA - INTERVENÇÃO - ENTIDADE PROFISSIONAL. A simples
intervenção em entidade de classe que congregava a categoria
profissional, sem demonstração de ato de exceção concreto, a
alcançar o impetrante de forma individualizada, não é de molde a
atrair a condição de vítima a gerar o direito à anistia.
Ementa
ANISTIA - INTERVENÇÃO - ENTIDADE PROFISSIONAL. A simples
intervenção em entidade de classe que congregava a categoria
profissional, sem demonstração de ato de exceção concreto, a
alcançar o impetrante de forma individualizada, não é de molde a
atrair a condição de vítima a gerar o direito à anistia.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado
de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00097 RTJ VOL-00207-03 PP-01115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): CURT JOSÉ TRUPPEL
ADV.(A/S): ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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