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Jurisprudência


STF RMS 26350 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ANISTIA - INTERVENÇÃO - ENTIDADE PROFISSIONAL. A simples intervenção em entidade de classe que congregava a categoria profissional, sem demonstração de ato de exceção concreto, a alcançar o impetrante de forma individualizada, não é de molde a atrair a condição de vítima a gerar o direito à anistia.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00097 RTJ VOL-00207-03 PP-01115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): CURT JOSÉ TRUPPEL ADV.(A/S): ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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