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Jurisprudência


STF RMS 26361 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSO DISCIPLINAR - PENA - MAJORAÇÃO. Mostra-se em consonância com a ordem jurídica ato a implicar majoração da pena, presente o que propugnado pela comissão apuradora dos desvios funcionais, quando há remissão a parecer emitido. SERVIDOR PÚBLICO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.112/90 - ELEMENTO SUBJETIVO. As práticas previstas nos incisos do artigo 116 da Lei nº 8.112/90 pressupõem a culpa, apanhada a espécie negligência. MANDADO DE SEGURANÇA - INFORMAÇÕES - CONSIDERAÇÃO. Surgindo das informações prestadas dado a alicerçar o pleito de concessão de ordem, impõe-se a consideração. MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A exigência de haver, com a inicial, elementos a respaldá-la não se confunde com o enquadramento jurídico da controvérsia. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - BAIXA DE INADIMPLÊNCIA - DUALIDADE. A teor do artigo 38 da Instrução Normativa/STN nº 1/97, tem-se dualidade na baixa do inadimplemento, ocorrendo a inicial mediante a simples prestação das contas, não sendo necessário, para tanto, juízo de valor sobre a correção respectiva.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): MARIA FRANCISCA SOARES ADV.(A/S): MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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