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Jurisprudência


STF RMS 26369 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA Recurso em mandado de segurança. Curso de pós-graduação. Expedição de diploma. Curso não-credenciado pelo MEC. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado. 1. Mandado de segurança impetrado porque o diploma não foi expedido, em virtude do curso de pós-graduação não estar credenciado no MEC. Ministro de Estado não é autoridade competente para determinar a expedição de diploma, tendo a universidade autonomia específica para a prática desse ato. 2. Desqualificada a autoridade apontada como coatora, Ministro de Estado da Educação, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal competente para julgar o mandado de segurança com relação às outras autoridades apontadas como coatoras. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança; vencidos o Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator, e a Ministra Cármen Lúcia. Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falou a Dra. Sandra Maria do Couto e Silva, pelo recorrente. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00292 RTJ VOL-00208-02 PP-00509
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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