STF RMS 26371 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. Recurso ordinário de mandado de segurança: cabimento: o
simples erro material de grafia - apelação ao invés de recurso -
não é suficiente para configurar erro grosseiro, uma vez que o
recurso apresentado não invocou os dispositivos referentes à
apelação (art. 513 e seguintes, C.Pr.Civil).
2. Mandado de
segurança: inadmissibilidade: pretensão ao recebimento de
reparação econômica em razão de anistia política, que demanda o
revolvimento do conjunto probatório, inviável na via do mandado
de segurança.
Ementa
1. Recurso ordinário de mandado de segurança: cabimento: o
simples erro material de grafia - apelação ao invés de recurso -
não é suficiente para configurar erro grosseiro, uma vez que o
recurso apresentado não invocou os dispositivos referentes à
apelação (art. 513 e seguintes, C.Pr.Civil).
2. Mandado de
segurança: inadmissibilidade: pretensão ao recebimento de
reparação econômica em razão de anistia política, que demanda o
revolvimento do conjunto probatório, inviável na via do mandado
de segurança.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00174 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 184-187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : SALIM HADDAD
ADV.(A/S) : VICTOR MENDONÇA NEIVA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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