STF RMS 2652 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança; Nega-se a segurança por inexistente direito liquido e certo em favor do recorrente, tal como decidiu o tribunal a quo.
Ementa
Mandado de segurança; Nega-se a segurança por inexistente direito liquido e certo em favor do recorrente, tal como decidiu o tribunal a quo.Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS AFONSO DOS SANTOS
RECORRIDO: GOVERNADÔR DO ESTADO
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