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Jurisprudência


STF RMS 2652 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança; Nega-se a segurança por inexistente direito liquido e certo em favor do recorrente, tal como decidiu o tribunal a quo.
Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.

Data do Julgamento : 24/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CARLOS AFONSO DOS SANTOS RECORRIDO: GOVERNADÔR DO ESTADO
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