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Jurisprudência


STF RMS 2657 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O pagamento do premio de seguro, que a lei permite seja deduzido do imposto sobre a renda, há de ser o pagamento sério, que corresponda a um negócio efetivamente realizado, e não uma simulação de pagamento, engendrada para burlar a lei.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 23/05/1955
Data da Publicação : DJ 29-09-1955 PP-12413 EMENT VOL-00229-01 PP-00064 ADJ 24-12-1956 PP-02467
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: HERMANO DE SOUZA NETTO RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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