STF RMS 2657 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O pagamento do premio de seguro, que a lei permite seja deduzido do imposto sobre a renda, há de ser o pagamento sério, que
corresponda a um negócio efetivamente realizado, e não uma simulação de pagamento, engendrada para burlar a lei.
Ementa
O pagamento do premio de seguro, que a lei permite seja deduzido do imposto sobre a renda, há de ser o pagamento sério, que
corresponda a um negócio efetivamente realizado, e não uma simulação de pagamento, engendrada para burlar a lei.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
23/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1955 PP-12413 EMENT VOL-00229-01 PP-00064 ADJ 24-12-1956 PP-02467
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: HERMANO DE SOUZA NETTO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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