STF RMS 26614 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA
Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Prova.
1. As informações prestadas dão
conta de que os requerimentos de anistia estão sendo regularmente
apreciados, observados os critérios de idade e de saúde dos
requerentes. Os documentos juntados não são suficientes para
comprovar a preterição do requerimento do recorrente, sendo certo
que não cabe o exame aprofundado de provas em sede de mandado de
segurança.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de
segurança. Anistia. Prova.
1. As informações prestadas dão
conta de que os requerimentos de anistia estão sendo regularmente
apreciados, observados os critérios de idade e de saúde dos
requerentes. Os documentos juntados não são suficientes para
comprovar a preterição do requerimento do recorrente, sendo certo
que não cabe o exame aprofundado de provas em sede de mandado de
segurança.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento
ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança; vencido
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00094 RTJ VOL-00205-01 PP-00219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO DE OLIVEIRA PENHA
ADV.(A/S): MARCOS JOSÉ NOVAES DOS SANTOS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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