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Jurisprudência


STF RMS 26614 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Prova. 1. As informações prestadas dão conta de que os requerimentos de anistia estão sendo regularmente apreciados, observados os critérios de idade e de saúde dos requerentes. Os documentos juntados não são suficientes para comprovar a preterição do requerimento do recorrente, sendo certo que não cabe o exame aprofundado de provas em sede de mandado de segurança. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00094 RTJ VOL-00205-01 PP-00219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO DE OLIVEIRA PENHA ADV.(A/S): MARCOS JOSÉ NOVAES DOS SANTOS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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