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Jurisprudência


STF RMS 26721 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - ATO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - SIMPLES CUMPRIMENTO - INADEQUAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Uma vez constatado que o ato da autoridade administrativa, deixando de satisfazer certa parcela, resultou de tutela antecipada formalizada em rescisória, descabe ter como adequada a impetração visando ao restabelecimento da observância do direito.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00282 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 224-227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): MARIA VANDA AMARAL MADEIRA BARROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAYTON AMORIM DE SOUSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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