STF RMS 26721 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - ATO DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA - SIMPLES CUMPRIMENTO - INADEQUAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. Uma vez constatado que o ato da autoridade
administrativa, deixando de satisfazer certa parcela, resultou de
tutela antecipada formalizada em rescisória, descabe ter como
adequada a impetração visando ao restabelecimento da observância
do direito.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - ATO DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA - SIMPLES CUMPRIMENTO - INADEQUAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. Uma vez constatado que o ato da autoridade
administrativa, deixando de satisfazer certa parcela, resultou de
tutela antecipada formalizada em rescisória, descabe ter como
adequada a impetração visando ao restabelecimento da observância
do direito.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00282 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 224-227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MARIA VANDA AMARAL MADEIRA BARROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAYTON AMORIM DE SOUSA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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