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Jurisprudência


STF RMS 26967 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX. COMPETÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. 2. É atribuição do Presidente da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nos casos em que se vislumbre relevância e urgência, expedir resoluções ad referendum do colegiado, obtida previamente a concordância dos demais membros. 3. O requisito da autorização prévia do colegiado para que o ato fosse monocraticamente praticado pelo seu Presidente não foi atendido. 4. A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é a condição primeira de sua validade. Recurso ordinário provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Decisão Unânime. Falou, pelas recorrentes, o Dr. Tadeu Rabelo Pereira. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00554 RTJ VOL-00205-02 PP-00748 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 228-235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): NOVO NORDISK A/S RECTE.(S): NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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