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Jurisprudência


STF RMS 27016 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Promoção. Acórdão que assentou que, reconhecido o direito a promoção em certa data, nessa data consequentemente nasceu o direito as vantagens respectivas. Não há como negar a logica dessa conclusão e, assim, aquele acórdão não pode ser tachado de contrario a letra da lei. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 08/09/1955
Data da Publicação : DJ 20-10-1955 PP-13459 EMENT VOL-00232-01 PP-00320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: CELSO DE OLIVEIRA