STF RMS 27016 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Promoção. Acórdão que assentou que, reconhecido o direito a
promoção em certa data, nessa data consequentemente nasceu o direito
as vantagens respectivas. Não há como negar a logica dessa conclusão
e, assim, aquele acórdão não pode ser tachado de contrario a letra da
lei. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Promoção. Acórdão que assentou que, reconhecido o direito a
promoção em certa data, nessa data consequentemente nasceu o direito
as vantagens respectivas. Não há como negar a logica dessa conclusão
e, assim, aquele acórdão não pode ser tachado de contrario a letra da
lei. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1955 PP-13459 EMENT VOL-00232-01 PP-00320
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: CELSO DE OLIVEIRA