STF RMS 27073 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
DE PROVAS.
1. Alegação de cerceamento de defesa que não
prospera.
2. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
coligido no processo disciplinar inconciliável com o rito do
writ. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
DE PROVAS.
1. Alegação de cerceamento de defesa que não
prospera.
2. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
coligido no processo disciplinar inconciliável com o rito do
writ. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): JORGE ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA
ADV.(A/S): ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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