STF RMS 2775 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Denegação de segurança.
Recurso; desprovimento.
A transofrmação de supervisores técnicos, importando no aproveitamento obrigatorio dos impetrantes sem prejuizo das vantagens a que tinham direito, não se pode dizer contrária ao disposto no § único do art. 189 da Constituição, que alias prevê esse
aproveitamento, no caso de extinção do cargo, desde que o seja em outro de natureza e vencimento compativeis com o que ocupava o servidor. Incabível, assim, a disponibilidade.
Ementa
Denegação de segurança.
Recurso; desprovimento.
A transofrmação de supervisores técnicos, importando no aproveitamento obrigatorio dos impetrantes sem prejuizo das vantagens a que tinham direito, não se pode dizer contrária ao disposto no § único do art. 189 da Constituição, que alias prevê esse
aproveitamento, no caso de extinção do cargo, desde que o seja em outro de natureza e vencimento compativeis com o que ocupava o servidor. Incabível, assim, a disponibilidade.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09838 EMENT VOL-00222-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: URIEL DE CARVALHO E OUTROS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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