STF RMS 2882 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os prazos fatais não podem ser ampliados ou revigorados, mediante requerimentos de reconsideração.
O prazo de 120 dias para mandado de segurança corre do dia em que é publicado o ato impugnado, e não da data em que se recusa a reconsideração.
Ementa
Os prazos fatais não podem ser ampliados ou revigorados, mediante requerimentos de reconsideração.
O prazo de 120 dias para mandado de segurança corre do dia em que é publicado o ato impugnado, e não da data em que se recusa a reconsideração.Decisão
Impedido o Sr. Ministro Henrique D'Avila, negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1957 PP-10101 EMENT VOL-00309-03 PP-00787
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PINHO E TERRAS LTDA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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