STF RMS 2888 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança, não cabe contra a lei em tese. Mesmo fundado em ameaça há que seu apresentado um fato determinado, não sendo utilizável para evitar aplicação da lei genericamente.
Ementa
Mandado de segurança, não cabe contra a lei em tese. Mesmo fundado em ameaça há que seu apresentado um fato determinado, não sendo utilizável para evitar aplicação da lei genericamente.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Mário Guimarães.
Data do Julgamento
:
26/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1956 PP-05127 EMENT VOL-00252-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTEVE IRMÃOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RECDO.: CHEFE DO SERVIÇO PORTUÁRIO DE SANTOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 15.
Alteração: 04/04/2016, FSB.
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