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Jurisprudência


STF RMS 2891 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA; QUANDO SE DEVE JULGAR PREJUDICADO, COM RESSALVA DO DIREITO DE NOVA IMPETRAÇÃO, CONTADO O PRAZO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
Negaram provimento para julgar prejudicado o pedido, assegurando ao recorrente o direito de recorrer aos meios legais, cujo prazo deve ter início na data da publicação do acórdão deste Supremo Tribunal, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Sampaio Costa e Afrânio Costa que concediam a segurança, sendo que o Ministro Edgard Costa limitou-se a julgar prejudicado o recurso.

Data do Julgamento : 27/06/1955
Data da Publicação : DJ 12-01-1956 PP-00479 EMENT VOL-00244-01 PP-00160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: MOACYR DA COSTA LIMA RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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