STF RMS 3321 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso, anulação; se as provas são autonomas, o vício de uma não contaminará as outras.
Ementa
Concurso, anulação; se as provas são autonomas, o vício de uma não contaminará as outras.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
28/05/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09432 EMENT VOL-00265-01 PP-00336
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRANI0 COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA APARECIDA SEMEGHINI
RECORRIDO : SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 01/04/2016, MRM.
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