STF RMS 3386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Intervenção estatal no domínio econômico; limitações, decorrentes, da iniciativa individual, e a disponibilidade de bens pelos seus proprietários. Produção e consumo de álcool e açúcar; poderes atribuídos ao competente instituto pelos decretos-leis
ns.
4.382, de 1942, e 5.998, de 1943; vigência e constitucionalidade desses diplomas legais. Contribuição imposta de dois cruzeiros por litro de aguardente liberada; sua natureza, independência de prévia autorização orçamentária.
Ementa
Intervenção estatal no domínio econômico; limitações, decorrentes, da iniciativa individual, e a disponibilidade de bens pelos seus proprietários. Produção e consumo de álcool e açúcar; poderes atribuídos ao competente instituto pelos decretos-leis
ns.
4.382, de 1942, e 5.998, de 1943; vigência e constitucionalidade desses diplomas legais. Contribuição imposta de dois cruzeiros por litro de aguardente liberada; sua natureza, independência de prévia autorização orçamentária.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Cândido Motta.
Data do Julgamento
:
02/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1957 PP-04066 EMENT VOL-00292-01 PP-00437 ADJ 17-06-1957 PP-01467 RTJ VOL-00001-01 PP-00218
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO REIS DE MAGALHÃES
RECORRIDO: INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ALCOOL
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