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Jurisprudência


STF RMS 3386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Intervenção estatal no domínio econômico; limitações, decorrentes, da iniciativa individual, e a disponibilidade de bens pelos seus proprietários. Produção e consumo de álcool e açúcar; poderes atribuídos ao competente instituto pelos decretos-leis ns. 4.382, de 1942, e 5.998, de 1943; vigência e constitucionalidade desses diplomas legais. Contribuição imposta de dois cruzeiros por litro de aguardente liberada; sua natureza, independência de prévia autorização orçamentária.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Cândido Motta.

Data do Julgamento : 02/01/1957
Data da Publicação : DJ 11-04-1957 PP-04066 EMENT VOL-00292-01 PP-00437 ADJ 17-06-1957 PP-01467 RTJ VOL-00001-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: OSWALDO REIS DE MAGALHÃES RECORRIDO: INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ALCOOL
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