STF RMS 3389 / SE - SERGIPE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança: é de ser indeferido quando o interessado não usou contra o áto atacado o recurso próprio expressamente consignado na lei.
Ementa
Mandado de segurança: é de ser indeferido quando o interessado não usou contra o áto atacado o recurso próprio expressamente consignado na lei.Decisão
Negaram provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
27/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1956 PP-10083 EMENT VOL-00267-01 PP-00298
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CLODOALDO DE ALENCAR
RECORRIDOS: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEÇÃO DE SERGIPE) E A UNIÃO FEDERAL
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