STF RMS 3427 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Importação de mercadoria; a licença concedida anteriormente à vigência da lei n. 2.145, não pode ser prorrogada sem a prova da respectiva cobertura cambial.
Ementa
Importação de mercadoria; a licença concedida anteriormente à vigência da lei n. 2.145, não pode ser prorrogada sem a prova da respectiva cobertura cambial.Decisão
Negaram provimento, sem discordância de votos.
Data do Julgamento
:
16/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1957 PP-04066 EMENT VOL-00292-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA MERCANTIL DE FERRO E AÇO - COFERRAÇO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão