STF RMS 3499 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Havendo a Instrução 70, da Superintendência da Moeda e do Crédito, modificado
o regime cambial do país, deixaram de possuir eficácia as licenças, comedidas pela
extinta CEXIM, que ainda não haviam sido executadas
Ementa
Havendo a Instrução 70, da Superintendência da Moeda e do Crédito, modificado
o regime cambial do país, deixaram de possuir eficácia as licenças, comedidas pela
extinta CEXIM, que ainda não haviam sido executadasDecisão
Negaram provimento unanimemente. Impedido o Sr. Ministro Sampaio Costa, substituto do Sr. Ministro Nelson Hungria, que se acha em goso de licença especial.
Data do Julgamento
:
03/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06645 EMENT VOL-00299-03 PP-00898
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ISNARD ENGENHARIA S.A.
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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