STF RMS 3714 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Embargos; são inadmissíveis a acordam proferido em julgamento de mandado de segurança.
Ementa
Embargos; são inadmissíveis a acordam proferido em julgamento de mandado de segurança.Decisão
Deram provimento para cassar o V. acórdão recorrido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1956 PP-15673 EMENT VOL-00284-02 PP-00795
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUREA BARBOSA VIANNA PALMEIRA
RECORRIDA: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 02/12/99, (MLR).
Alteração: 09/03/2016, RRI.
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