STF RMS 3716 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
DA DECISÃO QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CABE RECURSO
ORDINÁRIO.
Ementa
DA DECISÃO QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CABE RECURSO
ORDINÁRIO.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso por decisão preliminar unânime, sendo que os Srs. Ministros Rocha Lagôa e Lafayette de Andrada enviavam os autos à turma.
Data do Julgamento
:
16/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1957 PP-14903 EMENT VOL-00322-01 PP-00128
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUY REBELIO VIEIRA
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 17/02/2016, OJR.
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