STF RMS 3744 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não se pode apurar, no processo de pedido de segurança, a arguida falsidade da data em que se publicou a remoção.
Ementa
Não se pode apurar, no processo de pedido de segurança, a arguida falsidade da data em que se publicou a remoção.Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05723 EMENT VOL-00383-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: LEYLAH BOMFIM DE OLIVEIRA E OUTRAS
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
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